NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MOVÉIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO.
AUTORIZA A VIAGEM DO VER. LUIS F. PEREIRA DA SILVA E DO SERVIDOR IVAN HENRIQUE SEIBERT A PORTO ALEGRE/RS NOS DIAS 24 E 25 DE AGOSTO PARA PARTICIPAR DO CURSO SOBRE EMENDAS IMPOSITIVAS PROMOVIDA PELA DPM EDUCAÇÃO.
INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO TRIENAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTÃO/RS.
NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTÃO/RS.
RESOLVE A CONCEDER A SERVIDORA CENIRA LOPES DE OLIVEIRA, MATRICULA 253-4, AVANÇO TRIENAL, REFERENTE AO PERIODO AQUISITIVO COMPREENDIDO DE 17 DE AGOSTO DE 2020 A 16 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA A VIAGEM DO VER. RUDIMAR BANALETTI A PORTO ALEGRE/RS NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2023 PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIAS NO DAER, PROGRAMA PAVIMENTA SECRETARIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E INCRA.
Art. 1º- A viagem da Vereadora Daniela Caitano da Silva Oliveira a Brasília/DF nos dias 14,15,16 e 17 de agosto do corrente para participar da Mobilização Municipalista em defesa das premissas municipalistas na Reforma Tributária promovido pela Confederação Nacional de Municípios nos dias 15 e 16 de agosto do corrente.
Art. 2º- Não será necessário o reembolso de despesa com combustível, conforme o art.2, 1º da Resolução nº001/2011.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º- Convocar a Senhora Rosane de Moura Strehl, portadora do RG Nº 3094847732, SSP/RS e CPF Nº 560.057.680.34, Suplente de Vereador(a) pelo Partido dos Trabalhadores- PT, para tomar posse em definitivo como Vereadora desta municipalidade, a partir do dia 20 de julho de 2023.
Art. 2º- A convocada deverá apresentar-se para tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a data do artigo anterior, conforme determinam os Arts. 4º e 5º, 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
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