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PORTARIA Nº 015/2022

há 4 anos

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 5003676-74.2022.8.21.0021. AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL CONCEDIDA JUDICIALMENTE PELO PROCESSO Nº 5003676-74.2022.8.21.0021 NO PERCENTUAL DE 6,26% (SEIS VIRGULA VINTE E SEIS POR CENTO), NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR IVAN HENRIQUE SEIBERT, MATRICULO 258/1.

Anexos da publicação

PORTARIA 015/2022
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