Lei Municipal nº 915/2014
há 12 anos
Lei Municipal nº 915/2014 de 22 de maio de 2014- A revisão anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, com vigência desde o dia1º de maio de 2014, pela aplicação do índice de 7,3% (sete virgula três por cento) sobre o vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Pontão.